LEI Nº 470, DE 7 DE JANEIRO DE 1972

 

Que aprova o plano para asfaltamento de vias publicas da cidade.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano elaborado pelo serviço de obras e urbanismo municipal para pavimentação asfaltica de vias publicas da cidade, ali determinadas conforme planta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei e na qual se incluem as ruas Ernesto Mauerberg e nº 6 do Jardim Bela Vista.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta do empréstimo a ser contraído com a caixa econômica do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Janeiro de 1972.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.