LEI Nº 473, DE 7 DE ABRIL DE 1972

 

Denomina ruas do Jardim Bela Vista.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado Rua Antonio Zanaga, a Rua 12 do Jardim Bela Vista.

 

Art. 2º Fica denominada Rua Wadih Bufarah, a Rua 6 do Jardim Bela Vista.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Abril de 1972.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.