LEI Nº 473, DE 7 DE ABRIL DE 1972
Denomina ruas do Jardim Bela Vista.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Rua Antonio Zanaga, a Rua 12 do Jardim Bela Vista.
Art. 2º Fica denominada Rua Wadih Bufarah, a Rua 6 do Jardim Bela Vista.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Abril de 1972.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.