
LEI Nº 442, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Abre créditos suplementares e especiais e dá outras providências.
ARNALDO JULIO MAUERBERG, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
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19-31.11.10 |
1.380,00 |
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21-31.30.10 |
1.500,00 |
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22.31.40.10 |
6.000,00 |
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28-31.11.11 |
770,00 |
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44-31.20.61 |
1.500,00 |
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56-32.60.81 |
5.000,00 |
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62-31.11.90 |
1.000,00 |
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70-31.30.91 |
1.550,00 |
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TOTAL |
18.700,00 |
Art. 2º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), que se destina às despesas de instalação e manutenção no presente exercício, no MOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização Municipal, de conformidade com as instruções do Governo Estadual.
Parágrafo único. A referida importância será entregue à Diretoria do Mobral Municipal, que fará sua prestação de contas a esta Prefeitura.
Art. 3º Fica aberto no serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) destinado a subvencionar a Comissão Municipal para distribuição de Bolsas de Estudos.
Parágrafo único. O crédito especial ora aberto obedece a dispositivo, digo, dispositivo constante do parágrafo único do art.9º da Lei nº 411, de 17 de Dezembro de 1969 e será aplicado pela referida Comissão, do prestará contas a esta Prefeitura.
Art. 4º Os recursos para cobrir os créditos suplementares e especiais abertos pela presente Lei, serão provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
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09-31.40.02. |
600,00 |
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34-31.30.16 |
200,00 |
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37-31.20.42 |
1.500,00 |
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38-31.30.42 |
1.000,00 |
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42-31.20.61 |
2.800,00 |
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46-32.13.61-02 |
2.000,00 |
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46-32.13.61-03 |
200,00 |
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60-32.15.83 |
300,00 |
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64-31.30.90 |
900,00 |
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66-31.11.90 |
700,00 |
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69-31.20.91 |
9.000,00 |
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74-31.30.92-01 |
1.000,00 |
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76-31.20.94 |
1.000,00 |
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90-41.40.10 |
500,00 |
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TOTAL |
21.700,00 |
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono de Natal, no corrente exercício, aos funcionários do quadro bem como ao secretário do Legislativo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos.
Parágrafo único. As despesas decorrentes deste artigo correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 3 de Dezembro de 1970.
ARNALDO JULIO MAUERBERG
Vice-Prefeito em Exercício
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.