
LEI Nº 443, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Institui o concurso Operário Padrão de Nova Odessa.
ARNALDO JULIO MAUERBERG, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o concurso “Operário Padrão de Nova Odessa”, a ser realizado anualmente, objetivando promover o operário que mais se destacar, durante cada ano, pela sua dedicação, assiduidade, interesse pelos problemas da indústria e da comunidade e conhecimentos acerca dos problemas da atualidade, em geral.
Art. 2º O concurso será supervisionado por uma Comissão integrada por cinco elementos, a saber: um representante do Poder Executivo designado pelo Sr.Prefeito Municipal; um representante da Câmara, indicado pelo seu Presidente; um professor, uma assistente social e um representante da imprensa, os três últimos indicados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Comissão referida neste artigo será nomeada através de ato do Poder Executivo.
Art. 3º Anualmente, até o dia 30 de Março, a Prefeitura expedirá formulários e instruções sobre o concurso a todas as indústrias de Nova Odessa. Cada indústria, no prazo de 10 (dez) dias, a relação dos finalistas, em número de quatro, e do primeiro cal, digo, classificado, em eleição feita entre os operários da empresa.
Art. 4º Todos os primeiros classificados, nas indústrias, serão submetidos a um teste, até o dia 30 de Abril, consistente de provas escrita e oral, em que se ocupará o conhecimento dos candidatos sobre os fatos da cidade, do estado e do Brasil, especialmente sobre história, geografia, política e legislação trabalhista.
Parágrafo único. A Comissão supervisionará, digo, a Comissão Supervisora organizará as provas escritas, em sistema de testes, e regulamentará o concurso.
Art. 5º A Prefeitura anunciará, no dia 1º de Maio, o nome dos três primeiros classificados nas provas finais e procederá, aos mesmos, a entrega de troféus que poderão ser obtidos através da indústria e do comércio locais.
Art. 6º A Prefeitura fica autorizada a manter convênios com empresas particulares que promovem idêntico concurso de âmbito estadual, a fim de possibilitar a participação, nesse certame, do primeiro classificado no concurso municipal.
Art. 7º A comissão Supervisora é nomeada anualmente, está 28 de Fevereiro e Considerada automaticamente extinta após a publicação do resultado do concurso, na esfera municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 3 de Dezembro de 1970.
ARNALDO JULIO MAUERBERG
Vice-Prefeito em Exercício
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.