
LEI Nº 444, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970
Abre crédito especial e suplementar a verba do orçamento vigente.
ARNALDO JULIO MAUERBERG, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no serviço da Fazenda, um crédito especial no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), que se destina a cobertura das despesas com material e mão de obra, necessários para a extensão da rede primária de energia elétrica, até a extensão da rede primária de energia elétrica, até a estação de recalque do novo serviço de abastecimento de água da cidade.
Art. 2º Fica aberto no serviço de fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
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88-41.40.00 |
700,00 |
Art. 3º O crédito especial e a suplementação aberta pela presente Lei serão cobertos com recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
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37-31.20.42 |
200,00 |
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56-32.60.81 |
3.700,00 |
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74-31.30.92.01 |
300,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Dezembro de 1970.
ARNALDO JULIO MAUERBERG
Vice-Prefeito em Exercício
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.