LEI Nº 444, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Abre crédito especial e suplementar a verba do orçamento vigente.

 

ARNALDO JULIO MAUERBERG, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no serviço da Fazenda, um crédito especial no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), que se destina a cobertura das despesas com material e mão de obra, necessários para a extensão da rede primária de energia elétrica, até a extensão da rede primária de energia elétrica, até a estação de recalque do novo serviço de abastecimento de água da cidade.

 

Art. 2º Fica aberto no serviço de fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR - Cr$

88-41.40.00

700,00

 

Art. 3º O crédito especial e a suplementação aberta pela presente Lei serão cobertos com recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

VALOR - Cr$

37-31.20.42

200,00

56-32.60.81

3.700,00

74-31.30.92.01

300,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Dezembro de 1970.

 

 

ARNALDO JULIO MAUERBERG

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.