LEI Nº 482, DE 20 DE JULHO DE 1972
Que abre um credito especial no valor de CR$ 6.000,00.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o serviço da fazenda autorizado a abrir um credito especial no valor de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), que se destina a atender as despesas com a execução da rede de energia elétrica publica e domiciliar, em ruas de nossa cidade.
Art. 2º O credito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do saldo do exercício anterior até o montante de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Julho de 1972.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.