LEI Nº 485, DE 28 DE SETEMBRO DE 1972

 

Abre o credito suplementar no valor de CR$ 8.000,00 a dotação orçamentária que especifica.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o serviço da fazenda autorizado a abrir um credito suplementar no valor de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR CR$

1031.40.02

8.000,00

 

Art. 2º O credito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Setembro de 1972.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.