
LEI Nº 494, DE 22 DE MARÇO DE 1973
Autoriza a Prefeitura a receber glebas de terra em doação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação, pura e simples, as glebas de terra abaixo relacionadas, onde se acha construída a estação de água do serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município.
GLEBA Nº 1 – propriedade de James Leroy Vaughan, com área de 2.080,00 m², tem as seguintes medidas e configurações: partindo do marco 1, numa extensão de 60,00 metros até alcançar o marco 2, situado no eixo do antigo leito do Ribeirão Quilombo, confrontando com propriedade de João Novaes; aí deflete a direita e segue acompanhando o antigo leito do Ribeirão Quilombo, até encontrar-se com a margem direita do atual leito do ribeirão quilombo, marco 3, confrontando com propriedade da Fazenda Fortaleza S/A; aí deflete a direita e segue acompanhando a margem direita do atual leito do Ribeirão Quilombo, até encontrar-se com o marco 1, ponto de partida.
GLEBA Nº 2 – propriedade da Fazenda Fortaleza S/A, com área de 4.420,00 m², tem as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco 2, numa extensão de 55,00 metros alcança o marco 4; aí deflete a direita num triangulo de 86º e segue numa extensão de 103,00 metros até alcançar o marco 5, colocado a margem direita do atual leito do Ribeirão Quilombo, confrontando com área remanescente de propriedade da fazenda S/A; aí deflete a direita e segue pela mesma margem até alcançar o marco 3; aí deflete a direita seguindo o eixo do antigo leito do Ribeirão Quilombo, até alcançar o marco 2, ponto de partida, confrontando com propriedade de James Leroy Voughan.
Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessárias for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 22 de Março de 1973.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal