LEI Nº 490, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1973.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa para o exercício de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima receita e fixa despesa em CR$ 1.764.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos 1 (um) e 2 (dois) de acordo com o seguinte desdobramento:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇOES |
VALOR CR$ |
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1. |
Receitas correntes |
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1.1 |
Receita Tributaria |
282.343,00 |
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1.2 |
Receita Patrimonial |
4,00 |
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1.3 |
Receita Industrial |
514.000,00 |
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1.4 |
Transferências Correntes |
815.050,00 |
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1.5 |
Receitas Diversas |
57.601,00 |
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TOTAL |
1.668.998,00 |
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2. |
Receita de capital |
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2.2 |
Operações de Credito |
1,00 |
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2.3 |
Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
1,00 |
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2.5 |
Transferência de Capital |
95.000,00 |
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95.002,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS |
1.764.000,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 2-A, conforme o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇOES |
VALOR CR$ |
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0 governo e administração geral |
85.300,00 |
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1 administração financeira |
306.449,00 |
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4 viação transporte e comunicações |
149.401,00 |
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6 educação e cultura |
234.000,00 |
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7 saúde |
62.600,00 |
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9 serviços urbanos |
926.250,00 |
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TOTAL |
1.764.000,00 |
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a efetuar operações de credito por antecipação da receita observado o disposto no art. 60, item I da emenda constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969 (Constituição da Republica Federativa do Brasil).
Art. 5º Por conta da quantia fixada para o poder legislativo, fica o prefeito municipal autorizado a dispender a importância de CR$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos cruzeiros), sob a requisição da presidência da câmara municipal a fim de atender as despesas de seu funcionamento, depositando-a em banco da praça, tudo na forma do estabelecido no art. 39, item XV do decreto Lei complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969 (LOM).
Art. 6º Fica o poder executivo autorizado a fazer uso do que dispõe o art. 66. em seu parágrafo único, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica o poder executivo autorizado a aprovar o orçamento do serviço autônomo de água e esgoto de Nova Odessa (S.A.A.E.N.O), de acordo com o art. 107 e seu parágrafo único da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 , por decreto executivo.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 1972.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume e arquivada no cartório de registro civil de Nova Odessa, de acordo com o parágrafo 4° do artigo 55 da lei Orgânica do Municipio.
JOSÉ PEREIRA ARAUJO
Escriturário da Secretária respondendo pelo expediente.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.