LEI Nº 490, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1973.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa para o exercício de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima receita e fixa despesa em CR$ 1.764.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos 1 (um) e 2 (dois) de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇOES

VALOR CR$

1.

Receitas correntes

 

1.1

Receita Tributaria

282.343,00

1.2

Receita Patrimonial

4,00

1.3

Receita Industrial

514.000,00

1.4

Transferências Correntes

815.050,00

1.5

Receitas Diversas

57.601,00

TOTAL

1.668.998,00

2.

Receita de capital

 

2.2

Operações de Credito

1,00

2.3

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

1,00

2.5

Transferência de Capital

95.000,00

 

 

95.002,00

TOTAL DAS RECEITAS

1.764.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 2-A, conforme o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇOES

VALOR CR$

0 governo e administração geral

85.300,00

1 administração financeira

306.449,00

4 viação transporte e comunicações

149.401,00

6 educação e cultura

234.000,00

7 saúde

62.600,00

9 serviços urbanos

926.250,00

TOTAL

1.764.000,00

 

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a efetuar operações de credito por antecipação da receita observado o disposto no art. 60, item I da emenda constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969 (Constituição da Republica Federativa do Brasil).

 

Art. 5º Por conta da quantia fixada para o poder legislativo, fica o prefeito municipal autorizado a dispender a importância de CR$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos cruzeiros), sob a requisição da presidência da câmara municipal a fim de atender as despesas de seu funcionamento, depositando-a em banco da praça, tudo na forma do estabelecido no art. 39, item XV do decreto Lei complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969 (LOM).

 

Art. 6º Fica o poder executivo autorizado a fazer uso do que dispõe o art. 66. em seu parágrafo único, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Fica o poder executivo autorizado a aprovar o orçamento do serviço autônomo de água e esgoto de Nova Odessa (S.A.A.E.N.O), de acordo com o art. 107 e seu parágrafo único da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 , por decreto executivo.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Dezembro de 1972.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no lugar público de costume e arquivada no cartório de registro civil de Nova Odessa, de acordo com o parágrafo 4° do artigo 55 da lei Orgânica do Municipio.

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

Escriturário da Secretária respondendo pelo expediente.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.