LEI Nº 36, DE 10 DE MAIO DE 1961

Majora a verba de representação da Presidência da Câmara e do Sr. Prefeito Municipal.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Fica elevada para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a verba de representação do Prefeito Municipal e para Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais a da Presidência da Câmara, a vigorar, a partir de 1º de Janeiro de 1961.

 

Art.2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

 

Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Maio de 1961.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.