LEI Nº 520, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a receber faixas de terreno com doação, sem ônus, e doar essas faixas de terra e o leito existente da estrada intermunicipal Nova Odessa – Sumaré, ao Governo do Estado, para fins de alargamento e pavimentação.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação, sem ônus, faixas de terras limítrofes à estrada intermunicipal Nova Odessa – Sumaré, a serem desmembradas das propriedades de seus respectivos doadores, a saber:

 

I – Uma faixa de terreno de forma polígono irregular de propriedade de Pedro Camondá, ou seus sucessores, localizada entre os marcos 40 e 45, com a área aproximada de 81,00 m², tendo as seguintes medidas e confrontações: 52,00 metros faceando a estrada existente, 3,50 metros de um lado onde divide com propriedade de Dionizio Paschoalim e 54,00 metros nos fundos dividindo com a faixa doada e com a remanescente do terreno próprio doados;

 

II – Uma faixa de terreno de forma polígono irregular de propriedade de Dionízio Paschoalim, localizada entre as marcas 45 e 70, com a área aproximada de 2.108,50 m², tendo as seguintes medidas e confrontações: 507,00 metros faceando a estrada existente, 3,50 metros de um lado onde divide com a propriedade de Pedro Camondá, 20,00 metros de outro lado onde divide com propriedade de Kalis Alfredo Rekes e 506,00 metros nos fundos dividindo com a faixa doada e com remascente do terreno do próprio doador;

 

III – Uma faixa de terreno de forma polígono irregular de propriedade de Kalis Alfreds Rekes, localizada entre as marcas 70 e 90 (DER), com a área aproximada de 6.680,00 m², tendo as seguintes medidas e confrontações; 394,00 metros facendo a estrada existente, 20,00 metros de um lado onde confronta com propriedade de Dionizio Pachoalim, 15,00 metros de outro lado onde confronta com propriedade de Hinco Henrick Muth e 384,00 metros nos fundos onde divide com a faixa doada e com remanescente do terreno do mesmo doador;

 

IV – Uma faixa de terreno de forma polígono irregular de propriedade de Hinco Henrick Muth ou seus sucessores, localizada entre as marcas 90 e 95 (DER), com área aproximada de 444,00m², tendo as seguintes medidas e confrontações: 64,00 metros faceando a estrada existente, 15,00 metros de um lado onde divide com propriedade de Kalis alfreds Rekes e 74,00 metros onde divide com a área doada e com o remanescente do terreno do mesmo doador;

 

V – Uma faixa de terreno de forma polígono irregular de propriedade de João Camilotti e Misael Nascimento ou seus sucessores, localizada entre as marcas 85 e 95 (DER), com área aproximada de 265,00m², tendo as seguintes medidas e confrontações: 50,00 metros faceando a estrada existente, 4,20 metros de um lado onde divide com a propriedade de Waldemar Paciulli, 10,50 metros de outro lado onde divide com a propriedade de Francisco Lopez Neto e 48,00 metros nos fundos dividindo com a faixa doada e com o remanescente do terreno do próprio doador;

 

VI – Uma faixa de terreno de forma polígono irregular de propriedade de Waldemir Paciulli ou seus sucessores, localizada entre as marcas 80 e 90 (der, com a área aproximada de 315,00m² tendo as seguintes medidas e confrontações: 4,20 metros de um lado onde divide com a propriedade de João Camilotti e Misael Nascimento e 15,00 metros nos fundos onde divide com a faixa doada e com a remanescente do terreno do próprio doador;

 

VII – Uma faixa de terreno de forma polígono irregular de propriedade de João Bufarah, ou seus sucessores, localizada entre o marco 40 e 70 (DER), com a área aproximada de 7.200,00 m², tendo as seguintes medidas e confrontações: 550,00 metros faceando o leito da estrada existente e 548,00 metros nos fundos dividindo com a faixa doada e com o remanescente do terreno do próprio doador.

 

Parágrafo único. As áreas determinadas no “caput” deste artigo, destinam-se ao alargamento da citada estrada para fins de pavimentação, na medida de 30,00 metros lineares de largura.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo, ou a quem este determinar dentre seus órgãos competentes, todo o trecho existente do leito da estrada intermunicipal Nova Odessa – Sumaré, que integra o Patrimônio Municipal, acrescida das áreas a serem recebidas pelas doações determinadas no artigo 1º, bem como as áreas a serem desapropriadas, num extensão que mede aproximadamente 1.342,00 metros lineares de comprimento, por 30,00 metros lineares de largura, perfazendo a área total de aproximadamente 40.260,00 metros quadrados.

 

Parágrafo único. Na escritura de doação ao Governo do Estado de São Paulo, ou a quem este determinar, deverá constar cláusulas, termos e condições que assegurem a destinação prevista por esta lei referente a mencionada estrada.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Fevereiro de 1974.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.