LEI Nº 521, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974

 

Abre o crédito adicional especial no valor de CR$ 30.000,00.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com a liquidação de débitos junto ao Banco do Brasil S/A.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, fica o Serviço da Fazenda, autorizado a utilizar os recursos provenientes do saldo do exercício anterior (1973), na dotação orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Fevereiro de 1974.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Transcrita em livro próprio, afirmada no quadro de avisos de Prefeitura e arquivada no Cartório de registro Civil de Nova Odessa as obediências e legislação vigentes.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário