
LEI Nº 500, DE 1º DE AGOSTO DE 1973
Autoriza a Prefeitura a firmar convênio com a Caixa Econômica do estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a firmar Convênio com a Caixa econômica do estado de São Paulo, a fim de se enquadrar nas disposições constantes da deliberação nº CEESP-CA 23/73.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1° de Agosto de 1973.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume na Prefeitura Municipal e arquivado no Cartório Civil de Nova Odessa de acordo com o § 4º do art. 55 da LOM.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.