LEI Nº 500, DE 1º DE AGOSTO DE 1973

 

Autoriza a Prefeitura a firmar convênio com a Caixa Econômica do estado de São Paulo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a firmar Convênio com a Caixa econômica do estado de São Paulo, a fim de se enquadrar nas disposições constantes da deliberação nº CEESP-CA 23/73.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1° de Agosto de 1973.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no lugar público de costume na Prefeitura Municipal e arquivado no Cartório Civil de Nova Odessa de acordo com o § 4º do art. 55 da LOM.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.