LEI Nº 522, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974
Abre o crédito adicional especial no valor de CR$ 20.000,00.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com a liquidação de débitos referentes ao empréstimo feito junto à COHAB-BANDEIRANTES.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, fica o Serviço da Fazenda, autorizado a utilizar os recursos provenientes do saldo do exercício anterior (1973), na dotação orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Fevereiro de 1974.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Transcrita em livro próprio, afirmada no quadro de avisos de Prefeitura e arquivada no Cartório de registro Civil de Nova Odessa as obediências e legislação vigentes.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.