
LEI Nº 501, DE 1º DE AGOSTO DE 1973
Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 30.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas na compra de um automóvel para o uso do Gabinete do Prefeito, exclusivamente para os serviços de interesse do Município.
Parágrafo Único. O Executivo baixará decreto dentro de 30 (trinta) dias a contar da promulgação desta Lei, regulamentado o uso do veículo, disposto sobre controle de quilometragem e registro diário das corridas, bem como sobre a conservação do veículo.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial ora aberto, fica o serviço de Fazenda autorizado a cancelar até o valor mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:
|
CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
|
56-31.11.42 |
1.076,00 |
|
65-31.20.61 |
2.000,00 |
|
80-31.20.67 |
2.500,00 |
|
81-31.30.67 |
5.000,00 |
|
84-41.40.67 |
8.000,00 |
|
85-32.14.66 |
2.000,00 |
|
97-31.30.90 |
3.000,00 |
|
Lei nº 496 |
6.424,00 |
|
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Agosto de 1973.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.