LEI Nº 523, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974
Abre o crédito adicional especial no valor de CR$ 21.000,00.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), que se destina ao pagamento mensal de despesas com verba de representação ao Prefeito Municipal, no decorrer do exercício de 1974, conforme os dispositivos do Decreto-Legislativo nº 5/73.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes com a execução desta Lei, fica o Serviço da Fazenda, autorizado a utilizar os recursos provenientes do saldo do exercício anterior (1973), na dotação orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Fevereiro de 1974.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Transcrita em livro próprio , afixada no quadro de avisos dessa Prefeitura e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, em obediência a legislação vigente.
JOSÉ PEREIRA ARAUJO
Escriturário da Secretária respondendo pelo expediente.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.