LEI Nº 523, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974

 

Abre o crédito adicional especial no valor de CR$ 21.000,00.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

      

Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), que se destina ao pagamento mensal de despesas com verba de representação ao Prefeito Municipal, no decorrer do exercício de 1974, conforme os dispositivos do Decreto-Legislativo nº 5/73.

 

Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes com a execução desta Lei, fica o Serviço da Fazenda, autorizado a utilizar os recursos provenientes do saldo do exercício anterior (1973), na dotação orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Fevereiro de 1974.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Transcrita em livro próprio , afixada no quadro de avisos dessa Prefeitura  e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, em obediência a legislação vigente.

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

Escriturário da Secretária respondendo pelo expediente.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.