
LEI Nº 506, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973
Abre um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 34.000,00.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o serviço de fazenda do serviço Autônomo de água e Esgoto autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 34.00,00 (trinta e quatro mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ITEM |
VALOR Cr$ |
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01-31.11.91 |
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12.000,00 |
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02-31.20.91 |
Item 04 - A |
1.300,00 |
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03-31.30.91 |
Item 03 |
10.000,00 |
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05-32.50.91 |
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700,00 |
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06-32.60.91 |
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2.500,00 |
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08-32.50.91 |
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6.000,00 |
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11-43.11.91 |
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1.500,00 |
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TOTAL |
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34.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta Lei fica o serviço de Fazenda autorizado a cancelar, total ou parcialmente no mesmo orçamento do serviço Autônomo de Água e esgoto, as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ITEM |
VALOR Cr$ |
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02-31.20.91 |
Item 01 |
5.000,00 |
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02-31.20.91 |
Item 04 - B |
7.000,00 |
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03-31.30.91 |
Item 01 |
4.000,00 |
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03-31.30.91 |
Item 02 |
1.000,00 |
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09-41.10.91 |
Item 02 |
7.000,00 |
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10-41.10.91 |
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10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de outubro de 1973.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.