LEI Nº 528, DE 31 DE MAIO DE 1974
Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 17.000,00.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço de Fazenda autorizado a suplementar até o valor de CR$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR CR$ |
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12 – 41.40.42. |
17.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito suplementar autorizado pelo artigo anterior, fica o Serviço de Fazenda autorizado a cancelar até aquele valor, a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR CR$ |
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22 – 41.40.90. |
17.000,00 |
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Maio de 1974
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.