
LEI Nº 508, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973
Autoriza o S.A.A.E. A firmar Convênio com a Caixa Econômica do estado de São Paulo.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o serviço Autônomo de Água e Esgoto de nova Odessa autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica do estado de São Paulo, a fim de se enquadrar nas disposições constantes da deliberação nº CEESP-CA-28.73.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Outubro de 1973.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.