LEI Nº 508, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973

 

Autoriza o S.A.A.E. A firmar Convênio com a Caixa Econômica do estado de São Paulo.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o serviço Autônomo de Água e Esgoto de nova Odessa autorizado a firmar convênio com a Caixa Econômica do estado de São Paulo, a fim de se enquadrar nas disposições constantes da deliberação nº CEESP-CA-28.73.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Outubro de 1973.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.