LEI Nº 509, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Autoriza a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 5.500,00 para contratação de Assessor de Planejamento.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas de contratação de Assessor de Planejamento.

 

Art. 2º O crédito especial aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para este exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Novembro de 1973.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.