LEI Nº 510, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Abre o crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 71.750,00.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 71.750,00 (setenta e um mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ITEM

VALOR - Cr$

07-31.11.02.

Item 02

2.300,00

08-31.20.02

 

1.000,00

09-31.30.02

 

4.000,00

10-31.40.02

 

2.000,00

14-31.11.02

 

200,00

17-32.34.80

 

150,00

20-31.30.02

 

100,00

22-31.11.10

 

5.000,00

24-31.30.10

 

6.000,00

30-32.34.80

 

500,00

36-31.11.11

 

2.500,00

43-31.11.11

 

1.500,00

50-31.11.11

 

1.000,00

57-31.20.42

 

10.000,00

64-31.11.61

 

1.000,00

75-32.34.80

 

500,00

77-32.76.83

Item 01

1.000,00

86-31.11.72

 

1.500,00

87-31.20.72

 

1.500,00

95-31.11.90

 

3.000,00

100-32.34.80

 

500,00

102-31.11.90

 

1.000,00

108-31.11.92

 

4.500,00

109-31.20.92

 

2.000,00

112-32.34.80

 

1.000,00

113-32.50.81

 

1.000,00

117-31.20.94

 

10.000,00

118-31.30.94

 

3.000,00

123-31.11.95

 

3.000,00

127-32.34.80

 

500,00

128-32.50.81

 

500,00

TOTAL

71.750,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta Lei fica o serviço da Fazenda autorizado a cancelar, total ou parcialmente no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ITEM

VALOR - Cr$

12-32.15.05

 

1.000,00

18-31.11.02

 

1.500,00

25-31.40.10

Item 04

35.350,00

35-43.12.10

 

15.000,00

37-31.20.11

 

1.500,00

38-31.30.11

 

1.000,00

51-31.20.16

 

1.500,00

65-31.20.61

 

1.000,00

66-31.30.61

 

1.000,00

129-41.10

 

10.000,00

Lei nº 501

 

2.900,00

TOTAL

 

71.750,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Novembro de 1973.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.