LEI Nº 530, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

 

Abre o crédito adicional suplementar no valor de CR$ 13.970,00.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço de Fazenda autorizado a suplementar até o valor de CR$ 13.970,00 (treze mil, novecentos e setenta cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR CR$

25 – 41.10.93. 

13.970,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

Lei nº 526

13.970,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Agosto de 1974.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.