LEI Nº 530, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Abre o crédito adicional suplementar no valor de CR$ 13.970,00.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço de Fazenda autorizado a suplementar até o valor de CR$ 13.970,00 (treze mil, novecentos e setenta cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR CR$ |
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25 – 41.10.93. |
13.970,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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Lei nº 526 |
13.970,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Agosto de 1974.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.