LEI Nº 531, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza cessão de prestação de serviços de máquinas e operadores.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a ceder a titulo de colaboração, junto ao Departamento de Estrada de Rodagem, ou serviços dos maquinários e operadores da Prefeitura, nas obras de retificação e pavimentação da estrada que liga Nova Odessa à Sumaré.
Parágrafo único. As máquinas e operadores da Prefeitura, poderão se necessário prestar serviços no trecho da estrada sob a jurisdição do Município de Sumaré.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Agosto de 1974.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.