LEI Nº 531, DE 29 DE AGOSTO DE 1974

 

Autoriza cessão de prestação de serviços de máquinas e operadores.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a ceder a titulo de colaboração, junto ao Departamento de Estrada de Rodagem, ou serviços dos maquinários e operadores da Prefeitura, nas obras de retificação e pavimentação da estrada que liga Nova Odessa à Sumaré.

 

Parágrafo único. As máquinas e operadores da Prefeitura, poderão se necessário prestar serviços no trecho da estrada sob a jurisdição do Município de Sumaré.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Agosto de 1974.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.