LEI Nº 513, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Abre crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com a liquidação de débitos junto ao Instituto Nacional de Previdência Social.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior fica o Serviço de Fazenda autorizado a cancelar parcialmente, a seguinte dotação orçamentária.

 

CÓDIGO

ITEM

VALOR - CR$

25-31.40.10

Item 04

10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data dês sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Dezembro de 1973.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no quadro de editais da Prefeitura e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.