LEI Nº 516, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Concede adicional por qüinqüênio de tempo de serviço público municipal, aos servidores municipais vinculados ao regime CLT.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Aos servidores municipais, do quadro do pessoal variável, fica concedido um adicional de 5% (cinco por cento) do padrão de vencimentos, por qüinqüênio de tempo de serviço público prestado ao Município.

 

Parágrafo Único. Os benefícios deste artigo estendem-se aos servidores das autarquias municipais.

 

Art. 2º Os adicionais por tempo de serviço (qüinqüênio) que trata o artigo anterior, se encorparão para todos os efeitos aos vencimentos e serão pagos com eles ou com a remuneração.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei, aplicar-se á aos servidores, enquanto perdurar a prestação de serviços ao Município.

 

Art. 4º Serão beneficiados nos dispositivos desta Lei, os servidores que já tenham quinhentos vencidos, a partir da promulgação desta.

 

Art. 5º O Poder Executivo baixará dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, decreto regulamentado os dispositivos desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data dês sua publicação, e terá seus efeitos retroativos, nos termos do artigo 4º.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Dezembro de 1973.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.