LEI Nº 39, DE 25 DE MAIO DE 1961

 

Delimita a Zona Urbana do Município.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A delimitação do novo perímetro urbano desta cidade fica sendo a seguinte: No Jardim Belo Vista, começa na confluência do segundo perímetro, já existente, com a estrada municipal Nova Odessa - Monte Mor (Estrada Fazenda velha) e segue por esta estrada até encontrar-se com a rua paralela à rua 13 de Maio; na rua paralela à rua 13 de Maio deflete à esquerda até encontrar-se com a rua 11, no Jardim Bela Vista; na rua 11 deflete à direita até encontrar-se com a rua 4 do mesmo loteamento, na rua 4 deflete à esquerda até encontrar-se com a Rua Riachuelo, ainda no Jardim Bela Vista; na Rua Riachuelo deflete à direita entrando em loteamento do jardim santa Rosa, até encontrar-se com a Avenida Um; na Avenida Um deflete à esquerda até encontrar-se com a rua Rio Branco, no Jardim Santa Rosa; na Rua Rio Branco deflete à esquerda até encontrar-se com a Avenida Um deflete à esquerda até encontrar-se com a Rua Rio Branco, no jardim Santa Rosa; na Rua rio Branco deflete à esquerda até encontrar-se com a rua 15, do mesmo loteamento, na rua 15 deflete à direita até encontrar-se com a Av.Carlos Botelho, deflete à esquerda, indo findar-se, esse setor, nessa mesma avenida a altura do marco do atual perímetro urbano. Na Vila Azenha começa na rua “C”, no loteamento de José e Pedro Azenha, partindo na confluência do atual perímetro, indo encontrar-se com a rua “F” do mesmo loteamento; na rua “F” deflete à direita até encontrar-se com a rua “B” do citado loteamento; na rua deflete à esquerda até encontra-se com a rua “E” desse mesmo loteamento; na rua “E” deflete à direita até encontrar-se com a rua “F” desse último loteamento segue até encontrar-se com a rua “B” do loteamento de Antonio, Artur e Paulo Azenha; na rua “B” deflete à direita até encontrar-se com a Av.Antonio Rodrigues Azenha deflete à direita indo terminar, esse setor, nessa mesma Avenida, a altura do marco do atual perímetro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Maio de 1961.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.