
LEI Nº 517, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 4.408,50.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço da fazenda autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 4.408,50 (quatro mil, quatrocentos e oito cruzeiros e cinqüenta centavos) que se destina a ocorrer com a despesa de pagamento da aposentadoria do funcionário EDSON CELSO MAUERBERG.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pela presente Lei será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR - CR$ |
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116-31.11.94. |
4.408,50 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Dezembro de 1973.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.