
LEI Nº 518, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.000,00.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço da fazenda autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) que se destina ao pagamento das despesas provenientes da festa de confraternização que esta municipalidade realizará com seus servidores, no dia 31 de Dezembro de 1973.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
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116-31.11.94. |
3.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Dezembro de 1973.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.