LEI Nº 519, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Que majora os vencimentos do pessoal do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam Majorados em 25% (vinte e cinco por cento), os padrões de vencimentos dos funcionários do quadro permanente da Prefeitura.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do exercício de 1974, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1974.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Dezembro de 1973.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Transcrita no livro próprio, afixada no quadro de avisos dessa Prefeitura e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, em obediência a legislação vigente.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.