LEI Nº 537, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974
Estima a Receita e firma a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1975.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa para o exercício de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 3.594.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor das especificações constantes do anexo 2, de acordo com os seguintes desdobramentos:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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1. RECEITAS CORRENTES: |
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1.1. |
Receitas Tributárias |
712.300,00 |
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1.2. |
Receitas Patrimoniais |
593,00 |
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1.3. |
Receita Industrial |
600.000,00 |
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1.4. |
Transferências Correntes |
1.717.005,00 |
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1.5. |
Receitas Diversas |
226.000,00 |
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TOTAL |
3.257.898,00 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
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2.2. |
Operações de crédito |
1.000,00 |
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2.3. |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1,00 |
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2.4. |
Transferências de Capital |
335.101,00 |
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TOTAL |
336.102,00 |
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TOTAL DE RECEITAS |
3.594.000,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 2-A, conforme o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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8. Governo e Administração Geral |
466.924,00 |
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1. Administração Financeira |
494.991,00 |
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4. Viação, Transp. E Comunicações |
271.790,00 |
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6. Educação e Cultura CR$ |
379.099,00 |
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7. Saúde CR$ |
243.450,00 |
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9. Serviços Urbanos |
1.737.746,00 |
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TOTAL |
3.594.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em cada dotação das categorias econômicas, até a importância de 20% (vinte por cento) do valor a ser suplementada, de acordo com o art. 43, parágrafo único, item I a IV da Lei 4.320 .
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, observado o disposto no art. 60, item I da Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969.
Art. 6º Por conta da quantia fixada para o Poder Legislativo, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispensar a importância de CR$ 37.170,00 (trinta e sete mil, cento e setenta cruzeiros), sob a requisição da Presidência da Câmara Municipal, a fim de atender as despesas de seu funcionamento, depositando-a em Banco da praça, tudo na forma do estabelecido no art. 39, item XV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.1969 .
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso do que dispõe o art. 65 em seu parágrafo único da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 .
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com o art. 107 e seu parágrafo único da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 , por Decreto-Executivo.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1975.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Dezembro de 1974.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.