LEI Nº 537, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Estima a Receita e firma a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1975.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

      

 

Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa para o exercício de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 3.594.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor das especificações constantes do anexo 2, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

1. RECEITAS CORRENTES:

1.1.

Receitas Tributárias

  712.300,00

1.2.

Receitas Patrimoniais

593,00

1.3.

Receita Industrial

600.000,00

1.4.

Transferências Correntes

1.717.005,00

1.5. 

Receitas Diversas

226.000,00

TOTAL

3.257.898,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.2.

Operações de crédito

1.000,00

2.3.

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1,00

2.4.

Transferências de Capital

335.101,00

TOTAL

336.102,00

TOTAL DE RECEITAS

3.594.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 2-A, conforme o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

8. Governo e Administração Geral

466.924,00

1. Administração Financeira

494.991,00

4. Viação, Transp. E Comunicações

271.790,00

6. Educação e Cultura CR$

379.099,00

7. Saúde CR$

243.450,00

9. Serviços Urbanos

1.737.746,00

TOTAL

3.594.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em cada dotação das categorias econômicas, até a importância de 20% (vinte por cento) do valor a ser suplementada, de acordo com o art. 43, parágrafo único, item I a IV da Lei 4.320 .

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, observado o disposto no art. 60, item I da Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.1969.

 

Art. 6º Por conta da quantia fixada para o Poder Legislativo, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispensar a importância de CR$ 37.170,00 (trinta e sete mil, cento e setenta cruzeiros), sob a requisição da Presidência da Câmara Municipal, a fim de atender as despesas de seu funcionamento, depositando-a em Banco da praça, tudo na forma do estabelecido no art. 39, item XV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.1969 .

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso do que dispõe o art. 65 em seu parágrafo único da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 .

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com o art. 107 e seu parágrafo único da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 , por Decreto-Executivo.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1975.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Dezembro de 1974.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.