LEI Nº 542, DE 27 DE JANEIRO DE 1975

 

Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 310.000,00 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço de Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de CR$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas de aquisição de uma motoniveladora através de concorrência pública que esta Municipalidade efetuará.

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do saldo do exercício anterior e cancelamento parcial de dotação orçamentária, a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

Saldo do exercício anterior

220.000,00

16 – 3.2.1.5.7.2. – Cancelamento parcial 

110.000,00

TOTAL

310.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Janeiro de 1975.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Transcrita no livro próprio, afixada no quadro de avisos dessa Prefeitura e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, em obediência a legislação vigente.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.