
LEI Nº 542, DE 27 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 310.000,00 e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço de Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de CR$ 310.000,00 (trezentos e dez mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas de aquisição de uma motoniveladora através de concorrência pública que esta Municipalidade efetuará.
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do saldo do exercício anterior e cancelamento parcial de dotação orçamentária, a saber:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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Saldo do exercício anterior |
220.000,00 |
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16 – 3.2.1.5.7.2. – Cancelamento parcial |
110.000,00 |
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TOTAL |
310.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Janeiro de 1975.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Transcrita no livro próprio, afixada no quadro de avisos dessa Prefeitura e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, em obediência a legislação vigente.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.