LEI Nº 540, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de CR$ 115,00.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço de Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 115,00 (cento e quinze cruzeiros), que se destina a ocorrer com o pagamento de diferença de despesas com a Verba de Representação do Prefeito Municipal, no mês de Dezembro de 1974.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, fica o Serviço de Fazenda autorizado a cancelar parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR - CR$

01 – 3.1.1.1.0.2. item 01

115,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de dezembro de 1974.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.