LEI Nº 540, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de CR$ 115,00.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço de Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 115,00 (cento e quinze cruzeiros), que se destina a ocorrer com o pagamento de diferença de despesas com a Verba de Representação do Prefeito Municipal, no mês de Dezembro de 1974.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, fica o Serviço de Fazenda autorizado a cancelar parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR - CR$ |
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01 – 3.1.1.1.0.2. item 01 |
115,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de dezembro de 1974.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.