LEI Nº 541, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Majora os padrões de vencimentos dos servidores estatutários da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam majorados em 35% (trinta e cinco por cento), os padrões de vencimentos dos servidores estatutários da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do exercício de 1975, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1975.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Dezembro de 1974.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.