LEI Nº 543, DE 27 DE JANEIRO DE 1975

 

Autoriza a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 15.000,00 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço de Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas de aquisição de uma caçamba coletora de lixo, bem como as despesas de adaptação da mesma, em um veículo de propriedade desta Municipalidade.

 

Parágrafo único. O equipamento acima referido será adquirido da Prefeitura Municipal de Americana, através de licitação para alienação de bens móveis que aquela Municipalidade efetuará.

 

Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR - CR$

22 - 4.1.1.0.9.7. 

15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Janeiro de 1975.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a legislação vigente.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.