
LEI Nº 544, DE 27 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza o Prefeito a firmar convênio com o Sanatório ANTONIO LUIZ SAYÃO e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Sanatório ANTONIO LUIZ SAYÃO, visando o atendimento médico hospitalar aos indigentes de Nova Odessa, atacados de moléstias do sistema nervoso.
Art. 2º Fica o Serviço de Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de CR$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros).
Parágrafo único. O crédito adicional especial ora aberto destina-se a ocorrer com as despesas decorrentes do convênio a ser firmado, pelo período de janeiro a dezembro de 1975.
Art. 3º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ITEM |
VALOR - CR$ |
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02 – 3.2.1.4.0.2 |
02 |
9.600,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Janeiro de 1975.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a legislação vigente.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.