LEI Nº 546, DE 16 DE MAIO DE 1975

 

Que abre um crédito suplementar no valor de Cr$ 14.174,90 à dotação orçamentária que especifica.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço de Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 14.174,90 (catorze mil, cento e setenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ITEM

VALOR - Cr$

20 - 4.1.1.0.9.4

02

14.174,90

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior fica o Serviço de Fazenda autorizado a cancelar total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias no orçamento vigente:

 

CODIGO

VALOR - Cr$

10 - 4.1.4.0.4.2

6.374,90

18 - 4.1.4.0.9.2

1.800,00

21 - 3.1.3.0.9.5

3.000,00

23 - 3.1.4.0.9.9

3.000,00

TOTAL

14.174,90

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Maio de 1975.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a legislação vigente.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.