
LEI Nº 547, DE 27 DE MAIO DE 1975
Autoriza a municipalidade a contrair empréstimo junto ao Banco Crefisul S/A, no valor de Cr$ 6.000.000,00 Para pavimentação de vias públicas da cidade e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um empréstimo junto ao Banco Crefisul S/A, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), que se destinará a custear a execução das obras de pavimentação parcial de vias públicas da cidade, de acordo com os estudos e projetos elaborados pelo setor competente da Prefeitura.
Art. 2º O empréstimo pleiteado obedecerá as normas e cláusulas previstas no convênio a ser firmado com a instituição financeira mencionada no artigo anterior desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Maio de 1975.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a legislação vigente.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.