LEI Nº 548, DE 13 DE JUNHO DE 1975

 

Autoriza a Prefeitura a firmar convênio com empresa médica, para atendimento médico ambulatorial de indigentes e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar com a empresa de assistência médica local, denominada “NOVA CLÍNICA” - Medicina ao Comércio e Indústria de Nova Odessa S/A Ltda., para atendimento médico-ambulatorial de pessoas destituídas de recursos financeiros, sem qualquer vínculo empregatício ou que não disponham de assistência médica através de órgãos ou institutos Previdenciários.

 

Parágrafo único. As pessoas beneficiadas pelo disposto neste artigo deverão somente ser as residentes no Município.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a subvencionar a empresa médica como pagamento dos serviços prestados, a importância mensal de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), durante o período de 5 (cinco) meses, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento do exercício corrente, suplementada se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Junho de 1975.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a legislação vigente.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.