LEI Nº 567, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976
Autoriza o Poder executivo a firmar convênio com o D.E.R. para pavimentação do trecho localizado no perímetro urbano da estrada que liga Nova Odessa à Sumaré, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R.) destinado a execução de obras de pavimentação no trecho do prolongamento da Av.Dr.Carlos Botelho, localizado no perímetro urbano das estradas que dá acesso a Nova Odessa à Sumaré.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, até o limite de CR$ 68.420,21 (sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte cruzeiros e vinte e um centavos), correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de fevereiro de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.