LEI Nº 567, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976

 

Autoriza o Poder executivo a firmar convênio com o D.E.R. para pavimentação do trecho localizado no perímetro urbano da estrada que liga Nova Odessa à Sumaré, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R.) destinado a execução de obras de pavimentação no trecho do prolongamento da Av.Dr.Carlos Botelho, localizado no perímetro urbano das estradas que dá acesso a Nova Odessa à Sumaré.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, até o limite de CR$ 68.420,21 (sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte cruzeiros e vinte e um centavos), correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de fevereiro de 1976.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.