
LEI Nº 550, DE 6 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Nova Odessa.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Nova Odessa, de acordo com as plantas que acompanham a presente, devidamente assinada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Plano Diretor de Desenvolvimento integrado do Município de Nova Odessa será posto em execução mediante as Leis complementares e em estrita observância ao que dispõem as Leis dos Códigos de Zoneamento, Loteamentos e Edificações.
Art. 3º Compõem o Plano Diretor, o sistemas viários, fundamental, de zoneamento, de áreas verdes, e os Distritos Industriais nº 1, 2 e 3, cada um deles especificados nas plantas a que se refere o art. 1º desta Lei.
§ 1º As modificações de traçado, necessárias ao aprimoramento do sistema viário fundamental, decorrentes de estudos de detalhe para a execução, poderão ser introduzidas mediante Decreto do Executivo.
§ 2º As áreas e confrontações dos Distritos Industriais, constantes das plantas referidas no Art. 1º desta Lei, serão regulamentadas através de Decreto do Executivo.
Art. 4º As áreas necessárias à execução do sistema viário e do sistema de áreas verdes declaradas de utilidade pública e desapropriadas de acordo com a legislação vigente.
Art. 5º A Prefeitura poderá promover a desapropriação de propriedades territoriais rurais, por interesse social e delegação do Presidente da República, para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação ou outra utilidade de interesse social.
Parágrafo único. A Prefeitura dará concessão de uso, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, com direito resolúvel, das áreas desapropriadas nos termos deste artigo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Outubro de 1975.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.