LEI Nº 569, DE 3 DE MARÇO DE 1976
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de CR$ 140.000,00 e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço de Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), que se destina a aquisição de uma caminhoneta e um caminhão com carroceria, através de Concorrência Pública que esta municipalidade efetuará.
Art. 2º O crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do saldo de exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Março de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.