LEI Nº 571, DE 26 DE ABRIL DE 1976

 

Autoriza o pagamento de 15 dias de férias em pecúnia, aos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento de 15 (quinze) dias de farias em pecúnia aos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que tenham direito adquirido à férias.

 

Parágrafo Único. O beneficio autorizado neste artigo não será obrigatório, e sim optativo pelos funcionários que disponham de férias vencidas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Abril de 1976.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.