LEI Nº 572, DE 26 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de Cr$ 6.000,00 e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas para aquisição de materiais pertencentes para o setor de Limpeza Pública da Municipalidade.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito autorizado pelo artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR - CR$ |
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532-4110.02 |
6.000,00 |
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Abril de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.