LEI Nº 573, DE 26 DE ABRIL DE 1976
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato com a TELESP, objetivando o fornecimento temporário de pessoal e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito municipal autorizado a firmar contrato oneroso com “Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP” para o fornecimento temporário de Pessoal, destinado ao funcionamento do serviço telefônico de Nova Odessa.
§ 1º A remuneração será ajustada de modo que a Telesp proceda o ressarcimento de todos os encargos havidos pela Prefeitura.
§ 2º O contrato será sem determinação de prazo, mas apenas pelo tempo que a TELESP considerar necessário, tendo em vista a entrada em serviço do novo sistema telefônico local.
§ 3º A Prefeitura colocará os servidores à disposição da TELESP, a medida em que o por aquela empresa forem requisitados.
Art. 2º Fica o serviço da fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial para correr com as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no valor de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros)
Art. 3º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do cancelamento total da dotação orçamentária, código 730-3140.02, no mesmo valor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Abril de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio..
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.