LEI Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 1976
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Odessa, a proceder ao recolhimento de débitos previdenciários, em atraso, nos termos da Portaria Ministerial nº 252, de 06/08/75 dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Odessa, “SAAENO”, autorizado a proceder os recolhimentos de débitos previdenciários, em atraso, junto ao Instituto Nacional de Previdência Social, através de amortizações por meio de parcelamento, concedidos pela Portaria Ministerial nº 252, de 06/08/1975.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, previstas nos orçamentos municipais, enquanto perdurar os prazos necessários aos respectivos parcelamentos dos débitos em atraso, suplementados se necessário forem.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Maio de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Transcrita em livro próprio, afixada no quadro de avisos dessa Prefeitura e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.