LEI Nº 578, DE 5 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre empréstimo para pavimentação de vias públicas urbanas, até o montante de Cr$ 800.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., empréstimo até a importância de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a pavimentação de vias públicas urbanas do Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada a contratar com a Caixa Econômica do estado de São Paulo S/A.
Art. 3º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridos no contrato:
a) O prazo máximo de resgate da divida assumida será de 3 (três) anos, mediante o pagamento de 36 (trinta e seis) prestações mensais pela Tabela Price.
b) Juros de 10% ao ano.
c) Correção monetária anual, de acordo com os índices determinados pelo Salário Mínimo Habitacional.
d) O pagamento das prestações de fará através do produto de arrecadação do imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde já sua vinculação, como garantia da divida por ocasião da escritura.
Art. 4º Fica o serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito especial adicional, no valor de CR$ 12.000,00(doze mil cruzeiros), que se destinará ao pagamento das despesas decorrentes com a aplicação desta Lei.
Art. 5º Para cobrir o crédito especial adicional aberto pelo artigo anterior, fica o serviço da Fazenda autorizado a utilizar os recursos provenientes do saldo do exercício anterior.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Maio de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Transcrita em livro próprio , afixada no quadro de avisos dessa Prefeitura e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.