LEI Nº 579, DE 5 DE MAIO DE 1976

 

Abre crédito especial adicional no valor de Cr$ 300.000,00 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito especial adicional no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que se destinará a construção de um ginásio de esportes no Município.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito especial aberto pelo artigo anterior, fica o serviço da Fazenda autorizado a utilizar os recursos provenientes do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Maio de 1976.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada quadro de avisos desta Prefeitura e registrada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.