
LEI Nº 554, DE 6 DE OUTUBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a proceder aos recolhimentos de débitos previdenciários, em atraso, conforme Portaria Ministerial nº 252, de 06 de agosto de 1975 e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos recolhimentos de débitos previdenciários, em atraso, junto ao Instituto Nacional de Previdência Social, através de amortizações por meio de parcelamentos, concedido pela Portaria Ministerial nº 252, de 06 de agosto de 1975.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, previstas nos orçamentos municipais, enquanto perdurar os prazos necessários aos respectivos parcelamentos dos débitos em atraso, suplementados se necessário forem.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Outubro de 1975.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a legislação vigente.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.