
LEI Nº 555, DE 6 DE OUTUBRO DE 1975
Autoriza a Prefeitura a transferir da classe de bens de uso comum para a classe de bens de uso patrimonial, área de terra, a permutar e receber outras em doação e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a transferir da classe de bens de uso comum para a classe de bens de uso patrimonial, uma área de terra de 1.590,20m?, de sua propriedade, tendo a seguinte descrição:
“Uma área de terra com frente para a Rua Prof. Carlos Liepin, onde mede 15,00m; de um lado onde confronta com a Rua Anchieta mede 50,00m; de outro lado onde confronta com a propriedade de Amílcar Tanganelli e Wladimir Otero, mede 61,00m em linha diagonal e nos fundos onde confronta com a propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, mede 50,00m; com área superficial de 1.590,20m?, situada na quadra cadastro 1232, do mapa da cidade.”
Art. 2º. A área descrita no artigo anterior desta Lei será objeto de permuta com outra área de igual medida, de propriedade de Amílcar Tanganelli e Wladimir Otero, tendo a seguinte descrição:
“Uma área de terra de forma triangular, confrontando numa face com o Córrego Bassora, onde mede 60,00m; em outra face onde confronta com a propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, mede 60,00m; e na última face onde confronta com propriedade dos referidos outorgantes, mede 68,00m, perfazendo a área superficial de 1.590,20m² aproximadamente, situada na quadra cadastro 1232, do mapa da cidade.”
Parágrafo único. A permuta da área referida no art. 1º desta Lei destina-se a incorporar a propriedade dos Srs. Amílcar Tanganelli e Wladimir Otero; e a área mencionada no art. 2º desta Lei, destina-se a incorporar a Praça Pública da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, constante da quadra cadastro 1232 do mapa da cidade.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação, sem ônus algum, a área de terra de 9.165,65 m², aproximadamente, de propriedade das outorgantes doadores Amílcar Tanganelli e Wladimir Otero, localizada na quadra cadastro 1232, do mapa da cidade, conforme croqui anexo, estando incluída nessa área a metragem do trecho da rua Prof. Carlos Liepin, que é objeto de Ação Judicial, movida pelos outorgantes referidos, que se comprometem a dar anuência, posse e todos os direitos exercidos sobre a área, e também transfere o domínio de uma área de 4.306,60m², remanescente e constante de escritura pública.
Parágrafo único. A área de terra de 4.306,60m?, referido neste artigo, parte final, embora conste de escritura pública como título de domínio não possui os proprietários a posse da mesma, porque inexiste no local, conforme levantamento topográfico devidamente elaborado para comprovação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Outubro de 1975.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a legislação vigente.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.