LEI Nº 584, DE 18 DE AGOSTO DE 1976

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de Cr$ 2.500,00 e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), que será destinado a aquisição de material permanente para o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, fica o serviço da Fazenda autorizado a proceder o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias e utilizar o saldo do exercício anterior:

 

CÓDIGO

VALOR - Cr$

430-3120

2.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Agosto de 1976.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada quadro de avisos desta Prefeitura e registrada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação vigente.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.